segunda-feira, 14 de março de 2016

Carta do telespectador à Rede Globo

04/03/2016


Prezados (as), boa noite.

A minha crítica é endereçada ao Departamento de esportes da Rede Globo. Gostaria que a minha mensagem fosse enviada aos (às) responsáveis.

Desde que a Rede Globo iniciou a cobertura na TV aberta, especialmente a propaganda de promoção atual do evento (expondo os patrocinadores), todas as propagandas e matérias sobre as Olimpíadas têm passado única e exclusivamente atletas que não possuem nenhum tipo de deficiência.

Por isso, gostaria de lembrá-los que, além desses atletas, haverá, em nosso país, milhares de pessoas que não deixam de também serem superatletas tão somente porque possuem algum tipo de deficiência.

Qualquer país do mundo deve considerar os atletas paralímpicos tanto quanto quaisquer outros atletas, no entanto, especialmente o Brasil deve considerá-los com o máximo de respeito, não apenas por ser o país sede dos jogos, mas porque possui uma população de 24 milhões de brasileiros (as) com algum tipo de deficiência, e ainda por cima figura como uma das maiores potências do mundo no quadro de medalhas.

Realmente não entendo esse posicionamento de vocês.

Atletas que não possuem deficiência são demasiadamente valorizados pela Canal de Televisão. Por outro lado, os atletas com deficiência, mesmo aqueles que atinjam o auge de suas carreiras, praticamente não ganham nem mesmo uma "nota de rodapé" ao final de uma matéria.

Na cobertura das Olimpíadas de 2016, em apenas um programa da Rede Globo vi um atleta paralímpico brasileiro receber a devida atenção que merecia: programa Corujão do Esporte. Nesse dia, pensei que, a partir dali, a cobertura do evento seria mais democratizada, mas, posteriormente, a situação de preconceito apenas foi reafirmada com o início da veiculação da principal propaganda do evento no Canal, a qual carrega o nome de seus patrocinadores, sem nenhum atleta paralímpico.

Reforço que esta crítica é direcionada ao Departamento de Futebol da Instituição, não apenas aos programas específicos de esporte. Por isso, é endereçada inclusive a programas como o jornal Nacional, o qual, com certa frequência, vejo quadros relatando histórias de superação de atletas brasileiros (as), mas, até hoje, não vi o espaço aberto também aos (às) nossos (as) atletas paralímpicos, também merecedores de máximo respeito e consideração.




Será mesmo que somos todos (as) olímpicos (as) para a Rede Globo?

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

E o direito, cadê?






     Diferentemente dos demais estabelecimentos comerciais da cidade, notei que o supermercado KENNEDY LTDA ME, REDE SMART - Supermercado Gol - Praça do Mineiro, Nova Lima - MG não possui placa de caixa de atendimento prioritário a gestantes, mães com crianças no colo, idosos e pessoas portadoras de deficiência cujas leis brasileiras garantem o direito de atendimento preferencial. Especialmente ao final de 2015, quando o número de consumidores aumentou consideravelmente, por diversas vezes vi pessoas nestas condições dispersas nas filas desse supermercado sem que lhes fossem devidamente indicadas quais caixas eram preferenciais; ou pior, se esses caixas realmente existem neste supermercado. Hoje, dia 05/01/2016, conversei com uma funcionária do supermercado GOL sobre a situação, a qual acredito ser coordenadora. Tentei expor a ela a necessidade de uma placa não apenas para indicar aos funcionários a obrigatoriedade desse direito, mas também para garantir que as pessoas que possuem atendimento prioritário não precisem "pedir para passar na fila", e para que não haja a possibilidade de uma (o) funcionária (o), mesmo que "sem querer", não veja alguém nessas condições e cometa uma injustiça. A funcionária, no entanto, me simplesmente me ignorou numa conversa que não durou mais que 15 segundos e que foi unilateralmente encerrada por ela, e me disse, na frente do fiscal da loja, consumidores e funcionários do supermercado que " não precisa de placa para isso." Em seguida, deu-me as costas.


     Ao sair da Rede Smart (Supermercado Gol), imediatamente fui a uma das filiais dos Supermercados BH, seu concorrente, em Nova Lima, e anotei o que está escrito em pelo menos um dos caixas dessa rede de Supermercados:


    "Lei Municipal 7.317, de 07 de julho de 1997, que garante o atendimento prioritário Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais, os de serviços e os similares do Município darão atendimento prioritário a gestantes, mães com crianças no colo, idosos e pessoas portadoras de deficiência."


     Entro em contato com a Rede Smart no intuito de dialogar e resolver o problema.  Como o meu objetivo é a garantia do direito ao atendimento prioritário a consumidores que, em determinadas condições, possuem esse direito, darei mais uma oportunidade à Rede Smart (por meio desta mensagem) para que devidamente cumpra as leis de atendimento prioritário em sua filial de Nova Lima (ainda aproveitando para sugerir que vocês averiguem nas demais filiais de sua Rede de Supermercados, espalhadas pelo país, se as respectivas leis federais, estaduais e municipais que disciplinam o atendimento prioritário também não estão sendo descumpridas, como têm sido no serviço prestado por vocês na cidade de Nova Lima).


     No site, li que vocês se comprometem a responder esta mensagem em até 5 dias úteis. Então, aguardarei o posicionamento neste prazo. Caso não haja diálogo, no entanto, infelizmente não haverá outra saída senão a procura pelo Órgão de Defesa do Consumidor da cidade - PROCON, entre outros órgãos (como a Câmara Municipal, que, por meio dos nossos Vereadores, como fiscais da lei), junto ao apoio popular e jornais que circulam na cidade e nas redes sociais, para que o atendimento prioritário, um direito de todas e de todos brasileiros, sob determinadas condições, seja efetivamente garantido aos consumidores da Rede Smart de supermercados - Supermercado Gol.