![]() |
Tempestade Cerebral do mês de março |
Na sociedade Contemporânea, há, sem dúvidas, a permanência de
um Estado de Exceção latente e bastante criterioso quanto aos seus súditos.
Diferentemente do que se possa imaginar, principalmente sob a
ótica paradigmática de um Estado democrático e de Direito, o Estado de Exceção
na sociedade Contemporânea não vige e impera só temporariamente e mediante o
respeito a preceitos legais pressupostos pelo Constitucionalismo Moderno, mas sim
durante todos os dias, no nosso cotidiano, mediante a institucionalização de políticas
públicas inadequadas no trato a garantias de direitos individuais e coletivos fundamentais.
Em sociedades como a brasileira, por exemplo, vários são os
casos em que esse Estado de Exceção latente pode ser observado quanto ao seu
conteúdo, bem como aos seus destinatários.
Principalmente se tratando de grupos populares, direitos subjetivos públicos e individuais fundamentais, quando confrontados por supostos “interesses públicos”, com frequência têm suas garantias suspensas, mesmo quando protegidas pela rigidez da Constituição.
Quando direitos fundamentais e aos serviços públicos de
grupos populares, principalmente, são confrontados a interesses econômicos, é
quando podemos ver quais são as garantias fundamentais que realmente são
preponderantes numa sociedade Contemporânea na prática.
No Brasil, por exemplo, megaeventos como a Copa do Mundo
ilustram bem essa perspectiva de um latente Estado de Exceção. Arraigado numa tradição excludente e
preconceituosa, o Estado de Exceção brasileiro, sem nenhum respeito às pessoas
envolvidas, facilmente se torna partícipe ou autor da destruição de casas, de escolas
e da cultura do povo subjugando seus cidadãos aos interesses de uma elite
abastada e detentora do poder de ditar o que faça parte do “interesse público”.
Além de causados por megaeventos, no Brasil, fenômenos populares
internos e seus adeptos são constantemente cunhados como vândalos, tendo
suspensas suas garantias individuais e coletivas mesmo que à revelia da lei.
Fenômenos como “os rolezinhos”, por exemplo, onde inúmeros jovens, com
diferentes interesses (mas todos ligados pela sua condição social nada
abastada) diariamente têm suspensos o seu direito de ir e vir, vendo espaços
públicos apropriados pela raiz patrimonialista principalmente sobre os espaços urbanos brasileiros.
Comerciantes, na defesa aos seus interesses, e consumidores, que não se dão o mínimo esforço no respeito às diferenças, utilizando-se, com frequência, do aparato estatal indevidamente para a distribuição de liminares e
sentenças visando proibir a livre circulação dos considerados "diferentes".
O Estado de Exceção na sociedade Contemporânea é uma
realidade de modo que não mais é possível sua negação meramente respaldada na existência
de princípios e normas que se afiguram no papel como democráticas, mas que, na
prática, confrontam todos os parâmetros e objetivos de uma Constituição de um
Estado que tem como primazia uma finalidade ética não só de respeito à dignidade da pessoa humana , mas também a sua garantia, que deve ser buscada e respeitada mediante o império da lei.
É preciso mudarmos esta realidade.